A NR-01 é a norma de saúde e segurança do trabalho. Ela agora reforça que a empresa deve cuidar não só de riscos físicos e de acidentes, mas também da forma como o trabalho é organizado, quando isso puder adoecer o trabalhador.

Empresas precisam integrar riscos psicossociais ao inventário de riscos e às medidas preventivas do GRO/PGR.
O que mudou na NR-01?
A página oficial da NR-01 indica que a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrou em vigência em 26 de maio de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego também informa que os fatores de risco psicossociais devem constar no inventário de riscos ocupacionais.
Na prática, isso exige olhar para a forma como o trabalho é planejado, organizado, supervisionado e executado.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Fatores psicossociais podem envolver excesso de demandas, metas incompatíveis, assédio, falta de apoio da liderança, comunicação deficiente, tarefas repetitivas ou isoladas, desequilíbrio entre esforço e recompensa e conflitos organizacionais.
O ponto central é avaliar se a organização do trabalho cria condições que podem afetar saúde mental, física ou social dos trabalhadores.
O que é GRO, PGR e inventário de riscos?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção. O Programa de Gerenciamento de Riscos organiza essas informações, incluindo inventário de riscos e plano de ação.
A mudança não pede apenas um documento novo. Ela exige coerência entre diagnóstico, medidas preventivas, evidências, treinamentos e acompanhamento da rotina.
E a NR-17, o que tem a ver?
O MTE orienta que a gestão de riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17. Isso conecta fatores organizacionais à avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, à análise ergonômica do trabalho.
Empresas devem observar não apenas posto físico, mas também ritmo, cobrança, pausas, autonomia, comunicação, liderança e gestão de conflitos.
O que minha empresa precisa revisar?
- Inventário de riscos ocupacionais e plano de ação do PGR.
- Políticas contra assédio, discriminação e violência no trabalho.
- Canal de denúncia ou reporte e fluxo de apuração.
- Treinamento de lideranças sobre conduta, cobrança e comunicação.
- Registros de medidas preventivas e acompanhamento.
- Integração entre jurídico, RH, segurança do trabalho e gestão.
Por que um advogado deve participar da adequação à NR-01?
A NR-01 tem dimensão técnica de segurança e saúde do trabalho, mas também cria reflexos jurídicos. Políticas internas, apuração de denúncias, documentação de medidas, atuação de gestores e resposta a incidentes podem influenciar defesas administrativas e trabalhistas.
Uma empresa que trata o tema apenas como formulário perde a chance de reduzir passivo, melhorar cultura organizacional e demonstrar diligência.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, técnica ou médica especializada. A adequação à NR-01 deve considerar porte, grau de risco, atividades, documentos de SST e realidade operacional da empresa.