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NR-01 Atualizada: O Que Muda para Sua Empresa?

Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 atualizada inclui expressamente os fatores de risco psicossociais, como pressão por metas e assédio, na gestão de riscos do trabalho.

A NR-01 é a norma de saúde e segurança do trabalho. Ela agora reforça que a empresa deve cuidar não só de riscos físicos e de acidentes, mas também da forma como o trabalho é organizado, quando isso puder adoecer o trabalhador.

Equipe discutindo planejamento em quadro branco

Empresas precisam integrar riscos psicossociais ao inventário de riscos e às medidas preventivas do GRO/PGR.

O que mudou na NR-01?

A página oficial da NR-01 indica que a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrou em vigência em 26 de maio de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego também informa que os fatores de risco psicossociais devem constar no inventário de riscos ocupacionais.

Na prática, isso exige olhar para a forma como o trabalho é planejado, organizado, supervisionado e executado.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Fatores psicossociais podem envolver excesso de demandas, metas incompatíveis, assédio, falta de apoio da liderança, comunicação deficiente, tarefas repetitivas ou isoladas, desequilíbrio entre esforço e recompensa e conflitos organizacionais.

O ponto central é avaliar se a organização do trabalho cria condições que podem afetar saúde mental, física ou social dos trabalhadores.

O que é GRO, PGR e inventário de riscos?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção. O Programa de Gerenciamento de Riscos organiza essas informações, incluindo inventário de riscos e plano de ação.

A mudança não pede apenas um documento novo. Ela exige coerência entre diagnóstico, medidas preventivas, evidências, treinamentos e acompanhamento da rotina.

E a NR-17, o que tem a ver?

O MTE orienta que a gestão de riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17. Isso conecta fatores organizacionais à avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, à análise ergonômica do trabalho.

Empresas devem observar não apenas posto físico, mas também ritmo, cobrança, pausas, autonomia, comunicação, liderança e gestão de conflitos.

O que minha empresa precisa revisar?

  • Inventário de riscos ocupacionais e plano de ação do PGR.
  • Políticas contra assédio, discriminação e violência no trabalho.
  • Canal de denúncia ou reporte e fluxo de apuração.
  • Treinamento de lideranças sobre conduta, cobrança e comunicação.
  • Registros de medidas preventivas e acompanhamento.
  • Integração entre jurídico, RH, segurança do trabalho e gestão.

Por que um advogado deve participar da adequação à NR-01?

A NR-01 tem dimensão técnica de segurança e saúde do trabalho, mas também cria reflexos jurídicos. Políticas internas, apuração de denúncias, documentação de medidas, atuação de gestores e resposta a incidentes podem influenciar defesas administrativas e trabalhistas.

Uma empresa que trata o tema apenas como formulário perde a chance de reduzir passivo, melhorar cultura organizacional e demonstrar diligência.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, técnica ou médica especializada. A adequação à NR-01 deve considerar porte, grau de risco, atividades, documentos de SST e realidade operacional da empresa.

Guilherme Machado
Guilherme MachadoAdvogado empresarial · Machado Advogados Associados

NR-01 exige rotina, não improviso.

Revise documentos, políticas e práticas internas para reduzir exposição trabalhista.

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